Introdução: O absenteísmo, pela incapacidade laboral do trabalhador, pode resultar em longos períodos de ausência ou em aposentadorias por invalidez precoces. Ao se tratar do serviço público federal, existe a possibilidade da readaptação funcional do servidor, avaliada a partir da restrição de atividades pela perícia oficial em saúde. Contudo, as diretrizes confusas e procedimentos operacionais pouco claros para a reinserção social do trabalhador pela readaptação dificultam a sua efetivação. Objetivo: Analisar a proposta oficial para readaptação funcional do servidor público federal na Fundação Oswaldo Cruz. Metodologia: Realizou-se a coleta de dados por meio de uma pesquisa documental sobre a readaptação funcional, numa perspectiva histórica, análise de conteúdo a partir de grupo focal com os profissionais de saúde do trabalhador da FIOCRUZ, estudo ecológico sobre as taxas de licenças médicas, estudos transversais sobre absenteísmo e aposentadorias por invalidez no período de 2012 a 2016. Resultados: Somente com a Lei nº 8.112/90, a readaptação funcional passou a ter uma perspectiva exclusiva de saúde. As normativas legais não se mostraram suficientes para compreensão e aplicação do processo de readaptação funcional. As doenças crônicas não transmissíveis são as que mais afastam do trabalho e aposentam por invalidez, tendo especial importância os transtornos mentais e comportamentais. Conclusão: Demonstrou-se ser indispensável a redução do distanciamento entre a normativa e a prática. O modelo biomédico vigente para avaliação da incapacidade é insuficiente para tratar da readaptação funcional. É necessário ampliar as atividades de vigilância em saúde do trabalhador, com vistas ao reconhecimento do modelo social da saúde, bem como melhor conhecimento dos ambientes e processos de trabalho. A readaptação funcional é possível pela construção de um processo de diálogo com envolvimento do coletivo.