A Era da Engenharia Genética ou Biotecnologia Moderna, que teve início nos anos 1970, encontra diversas aplicações em vários segmentos de atividades, dentre eles a saúde e alimentos. Na área de saúde têm-se o destaque para a indústria de biofármacos, que tem tido um crescimento acelerado nos últimos anos, pelo fato desses novos medicamentos serem voltados para a terapêutica de doenças que aflige uma parcela considerável da população mundial. Como exemplo pode-se citar o interferon alfa 2b humano recombinante, que faz parte do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional do Ministério da Saúde, e está incluído no Protocolo Clínico para Hepatite C. Como forma de atender à demanda da população brasileira quanto às necessidades desse biofármaco, Bio-Manguinhos assinou em 2004 um Contrato de Transferência de Tecnologia como o Centro de Engenharia Genética e Biotecnologia de Cuba (CIGB), com o propósito de nacionalizar a produção do referido medicamento. Este trabalho teve como objetivo realizar uma pesquisa qualitativa para elencar os Requerimentos Fundamentais para Transferência, Registro Sanitário, Estabelecimento e Parâmetros de Estabilidade de Bancos de Células de E. coli que expressa o interferon alfa 2b humano recombinante. Foi elaborado um questionário, que serviu como fonte de coleta de dados, que foi enviado por e-mail a diversas Agências Regulatórias e pesquisadores da academia científica. Esse questionário teve como objetivo elencar os principais testes/requisitos que os Bancos de Células devem apresentar. O índice geral de retorno dos questionários foi igual a 39,3%, sendo que o índice de respostas dos pesquisadores foi igual a 62,5% e das Agências Regulatórias igual a 8,3%. O índice de marcação dos itens ficou em torno de 80% e ficou estabelecido que aqueles itens que tiveram um índice maior que 50% seriam os requerimentos indispensáveis a serem descritos. Não foi possível validar o trabalho pelo índice de retorno dos questionários por parte das Agências Regulatórias. Porém, acredita-se que aquilo que foi descrito pode servir como um passo inicial na elaboração de uma norma específica relativa ao Controle de Banco de Células de procariotos, pois representa a opinião de experientes pesquisadores da comunidade científica. E ainda contribuir nos requisitos específicos que serão futuramente estabelecidos pela ANVISA, relativos ao registro de um produto biogenérico/biossimilar.