Objetivo- O trabalho consiste na realização de um estudo qualitativo a respeito das parcerias tecnológicas firmadas no âmbito do SUS e das oportunidades trazidas para as parcerias da Fundação Oswaldo Cruz com o advento do “novo marco legal da ciência e tecnologia” (Lei 13.243/2016) sob os auspícios da Emenda Constitucional 85/2015. Metodologia - Nesse desiderato, o trabalho busca inicialmente delimitar o que são propriamente as chamadas “parcerias tecnológicas”, definindo o que compreendem atividades “tecnológicas” e o que são consideradas “parcerias” para fins do estudo. A partir da delimitação o trabalho então situa tais avenças no âmbito do SUS, destacando sua relevância no enfrentamento de desafios atuais do setor, os chamados “desafios do SUS” (FIOCRUZ, 2015), no qual a Fiocruz desponta como um dos protagonistas. Ao final o estudo passa então à identificação em abstrato, sob uma perspectiva descritiva e explicativa, das novas oportunidades que se abrem para Fiocruz, na qualidade de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública do SUS, trazidas pelo indigitado “novo marco legal de C&T”. Resultados - Da análise sistemática de todo o corpo normativo alterado pelo novo marco legal o estudo identifica quais são as novas oportunidades legais para Fiocruz e apresenta um modelo de contratação específico para as parcerias tecnológicas da Fundação. Limitações – As principais limitações do estudo são a imprecisão terminológica das expressões “parceria”, “tecnológica” e “oportunidades”, a confidencialidade de dados e a natureza qualitativa do estudo que confere certo grau de subjetividade as conclusões propugnadas. Contribuições práticas - O estudo apresenta propostas técnicas e objetivas ante as novas perspectivas legais para otimização do aproveitamento desses instrumentos na consecução da missão institucional da Fiocruz. Contribuições sociais – O estudo apresenta um conjunto de proposições para exploração de todo o “mosaico” de novas oportunidades legais em proveito da Fiocruz, como ICT pública do SUS, na consecução de seu múnus institucional e, bem assim, no melhor interesse da saúde pública nacional. Originalidade – O trabalho trata de legislação extremamente recente, carente de bibliografia específica, mormente sob o enfoque da Administração Pública e, pelo nosso conhecimento, não possui precedente em âmbito institucional.