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Gestão de obras públicas: o papel dos aditivos contratuais em obras executadas pela COGIC

Para que o Estado tenha condições de cumprir seu papel na sociedade existe a necessidade de melhorias permanentes na infraestrutura do país que visem tanto intervenções urbanas como a construção e modernização de prédios públicos. Porém, na maior parte destas contratações de obras públicas é possível observar que para a sua conclusão, os contratos se utilizam de aditivos que variam entre a dilatação no prazo de execução e a alteração ou acréscimo de serviços extracontratuais. Estes constantes aditivos são fortes indícios de falhas na fase de planejamento das obras contratadas pela Administração Pública. Neste sentido, a presente pesquisa possibilitou entender de forma mais assertiva, quais eram as principais causas dos frequentes aditivos que ocorrem nas contratações de obras no setor público, especificamente nos aditivos de contrações de obras e serviços de engenharia da COGIC/FIOCRUZ. Como hipóteses do estudo presumia-se que as falhas no projeto e a imprecisão no orçamento de referência seriam as principais causadoras dos aditivos contratuais, e que as alterações no escopo das contratações afetavam diretamente na quantidade de aditivos do contrato. O objetivo principal do estudo visou diagnosticar as causas dos aditivos de valor e de prazo nas obras contratadas pela COGIC/FIOCRUZ durante seis anos consecutivos. Para realização desta pesquisa foi feita uma coleta de dados em todos os processos de contratação de obras e serviços de engenharia que foram concluídos no período de 2014 a 2019. As causas dos aditivos foram analisadas com base nas justificativas registradas pelos fiscais dos contratos que obrigatoriamente são acostadas nos autos dos processos administrativos. Os resultados confirmaram que de fato a maior parte dos contratos celebrados sofreram aditivos ao longo de sua vigência contratual, alcançando 74% dos contratos pesquisados. Tanto os aditivos que visavam o acréscimo de valor como os que objetivavam o acréscimo de prazo nos contratos foram motivados, principalmente, por uma mesma justificativa: a alteração de escopo pelo projetista. O diagnóstico da pesquisa concluiu a necessidade de qualificar duas etapas específicas que antecedem o processo licitatório: a definição de escopo a ser contratado e a elaboração dos projetos inerentes ao processo. Por fim, foram sugeridas propostas de melhoria, focadas nas principais deficiências apontadas nesse estudo.


Categoria de assunto

Tipo de documento

Ano de publicação

2021

Autor

  • Timóteo, Alessandro Eloísio