As vacinas são produtos imunobiológicos reconhecidamente seguros, eficazes e com grande participação no controle e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, comprovando uma grande relação custo-benefício. Atualmente, Bio-Manguinhos é o principal fornecedor de vacinas para o Ministério da Saúde e para suprir as demandas do Programa Nacional de Imunização utiliza como uma das estratégias de fornecimento, acordos de transferência de tecnologia com empresas mundiais, como a GlaxoSmithKline e a Sanofi Pasteur, com o objetivo de suprir demandas epidemiológicas brasileiras e adquirir desenvolvimento tecnológico para a instituição, o que caracteriza um processo inovador de grande relevância. Os produtos gerados através deste processo precisam ser submetidos a testes de Controle de Qualidade e pesquisa clínica para comprovar a qualidade e a confirmação terapêutica, através de metodologias analíticas e bioanalíticas (bioensaios) validadas. Este trabalho tem como objetivo avaliar a aplicabilidade da RDC 27 da ANVISA e analisar os demais documentos de validação de bioensaios preconizados pela OMS, FDA, USP e EMEA. Para isto, foi realizada uma análise desses documentos para a verificação de diferenças, semelhanças e aplicação. Um estudo de caso foi realizado através da validação do teste de neutralização por redução de placa de lise para sarampo em placas de 96 poços (MICRO-PRNT) que é considerado pela literatura o método mais sensível e específico para a qualificação e quantificação de anticorpos neutralizantes produzidos após a vacinação. Porém, A validação foi desenhada de maneira mais direcionada as características particulares da metodologia, utilizando parâmetros e critérios de aceitação pertinentes, e as diretrizes aplicáveis dos órgãos citados acima. A validação proposta neste estudo apresentou resultados satisfatórios onde todos os parâmetros estabelecidos foram validados. Pode-se concluir que a RDC 27 é direcionada a bioensaios com característica cromatográfica e que os documentos dos demais órgãos também não apresentam uma aplicabilidade total. Na realidade é necessário que a ANVISA elabore um guia ou legislação de validação de metodologia que atenda as particularidades dos bioensaios utilizados nas pesquisas clínicas de vacinas para comprovação de imunogenicidade.